Câmara aprova texto-base da desoneração; compensação usará dinheiro esquecido

A Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite da quarta-feira (11), por 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções, o texto-base do projeto de reoneração gradual da folha de pagamento de empresas de 17 setores.

A matéria foi aprovada às 23h57, ou seja, a três minutos do fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da votação, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) desistiu de ser relatora por discordar do acordo. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), foi então designado relator.

A Câmara transferiu para sessão desta quinta-feira (12) a partir das 9 horas a conclusão da votação do projeto para que os deputados apreciem a emenda elaborada a partir de um acordo para atender ao Banco Central e a redação final.

Por causa do impasse, Haddad se reuniu com Lira ontem na residência oficial do presidente da Câmara para selar um acordo que viabilizou a análise do tema. Ficou decidido que haveria um ajuste redacional para que valores esquecidos em instituições financeiras – cerca de R$ 8,6 bilhões – passem a ter apenas efeito contábil e não entrem no cálculo do resultado primário.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente. O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Desoneração mantida até o fim do ano

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Dessa forma, as empresas manterão o benefício até o fim do ano.

Fonte: Infomoney

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *