O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade rejeitar o pedido que buscava proibir o uso do ChatGPT, uma ferramenta de inteligência artificial (IA), para fundamentar decisões judiciais no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (25/6) pelo relator, conselheiro João Paulo Schoucair.
O Que Foi Decidido?
Schoucair destacou a necessidade de uma análise criteriosa sobre o uso de IA no Poder Judiciário, fundamentada em princípios éticos e jurídicos sólidos. Ele argumentou que, embora a IA possa melhorar a eficiência do sistema judicial, seu uso deve ser pautado pela ética, equidade e responsabilidade.
Contexto e Fundamentação
Um Grupo de Trabalho (GT) sobre Inteligência Artificial no Judiciário, coordenado pelo conselheiro Bandeira de Mello, está atualmente realizando estudos para propor regulamentações sobre o uso de IA no Judiciário. Este grupo está encarregado de tratar de questões como governança, auditoria de modelos de IA, mapeamento de riscos e práticas de uso permitido.
O Pedido de Providências
O pedido de providências foi apresentado pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que buscava uma liminar para proibir magistrados de utilizar o ChatGPT em decisões judiciais. Ribeiro alegou que o uso da ferramenta comprometeria a validade e eficácia das normas constitucionais, argumentando que o ChatGPT, apesar de seu sucesso em testes nos EUA, falhou em avaliações mais complexas.
Argumentos do Relator
O relator Schoucair mencionou que a OpenAI, empresa desenvolvedora do ChatGPT, reconheceu as limitações da ferramenta e enfatizou a importância da supervisão humana. Ele ressaltou a necessidade de medidas para mitigar o viés algorítmico, garantindo a equidade e a imparcialidade nas decisões judiciais.
Conclusão
Ao rejeitar o pedido, Schoucair destacou que juízes e profissionais do direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas por IA, preservando o julgamento humano e a responsabilidade ética. Na análise inicial do pedido, em fevereiro de 2023, a liminar já havia sido rejeitada devido à ausência de indícios sobre o uso do ChatGPT no Judiciário.
Processo
O processo tramita sob o número 0000416-89.2023.2.00.0000 no CNJ.