Pensar no planejamento sucessório, buscando maneiras de facilitar e otimizar a transmissão dos bens aos herdeiros, é uma prática relativamente comum entre pessoas precavidas que juntam um patrimônio considerável ao longo da vida. Esse cuidado ganhou ainda mais importância com a Reforma Tributária, que busca introduzir mudanças no tributo estadual sobre heranças, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Uma delas, já aprovada, é a imposição constitucional da cobrança progressiva desse imposto. Outra, que está sendo discutida na regulamentação da Reforma, é a cobrança de ITCMD também sobre a transmissão de investimentos em previdência privada, que hoje não são tributadas em grande parte dos Estados.
Contribuir na elaboração da melhor estratégia de sucessão patrimonial é um dos serviços mais importantes prestados por escritórios de assessoria de investimentos parceiros da XP, como a Alta Vista Investimentos e a Liberta Investimentos.
O head de Soluções Patrimoniais da Liberta, Pedro Velasco, lembra que um bom planejamento sucessório pode envolver vários instrumentos. Segundo ele, dois produtos em específico oferecem vantagens importantes nessa estratégia: a previdência privada e o seguro de vida vitalício.
Custo de inventário
O especialista em Planejamento Sucessório da Alta Vista, Daniel Aveiro, concorda. Entre outros benefícios, ele diz, esses produtos oferecem liquidez imediata, disponibilizando aos herdeiros/beneficiários os recursos necessários para pagar as despesas do inventário, que costumam variar entre 15% e 20% do patrimônio a ser transmitido, somando ITCMD, advogado, custas processuais e taxas de cartório.
Outra vantagem oferecida tanto pela previdência quanto pelo seguro de vida vitalício é a liberdade para escolher os beneficiários e de poder mudar essa decisão a qualquer momento. Mas cada uma dessas soluções oferece benefícios específicos.
A previdência, ressalta Velasco, da Liberta, proporciona algumas vantagens exclusivas. Uma delas é a possibilidade de abater até 12% dos aportes em planos do tipo PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda. Outra é poder investir os recursos em fundos das mais variadas categorias e, nas aplicações de longo prazo sujeitas à tabela regressiva específica do IR, pagar menos imposto do que um investimento regular nos mesmos ativos.
Já o seguro de vida vitalício, observa Aveiro, da Alta Vista, oferece o benefício de alavancar o patrimônio deixado aos herdeiros, podendo compensar os custos de inventário. “Sem esse instrumento, a cada nova geração, o patrimônio de uma família vai perdendo de 15% a 20% de seu valor”, ele diz. “Com o seguro, é possível transmitir aos herdeiros 100% do patrimônio.”
Indenização em dobro
O seguro vitalício é diferente do seguro de vida comum, que precisa ser renovado anualmente, vai ficando cada vez mais caro conforme a pessoa envelhece e pode ter a renovação recusada pela seguradora.
No vitalício, a idade e as condições de saúde do segurado também são verificadas, mas apenas no momento da contratação. Depois disso, a seguradora congela o nível de risco. Nessa modalidade, o cliente se compromete a fazer aportes regulares durante alguns anos. Depois, não paga mais nada, e o seguro permanece válido para sempre.
A relação entre o valor que o cliente paga e a indenização aos herdeiros em caso de morte varia conforme a idade e as condições de saúde da pessoa. Mas, para quem contrata o seguro ao redor dos 40 anos, a indenização costuma ser o dobro do valor investido. Ou seja: com aportes anuais de R$ 50 mil ao longo de uma década, totalizando R$ 500 mil, contrata-se um seguro vitalício de R$ 1 milhão – e a indenização integral está garantida desde o primeiro pagamento. Em ambos os casos, os valores são corrigidos anualmente pela inflação.
Fonte: Infomoney